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QUANTOS DIAS DE FÉRIAS TENS POR ANO?

A TYCO continua a insistir numa interpretação errada e abusiva da lei, convertendo as horas de trabalho de quem trabalha no regime de horário concentrado em equivalentes dias de férias.

Mas o que a Lei diz é claro: o artigo 238º do Código do Trabalho refere que “o período anual de férias tem a duração mínima de 22 dias úteis”, não fazendo distinção entre trabalhadores a laborar num horário de trabalho normal ou noutro horário qualquer, como o horário concentrado praticado pela empresa.

 

QUANTO É QUE A TYCO AMEALHA COM AS TUAS FÉRIAS?
“É SÓ FAZER AS CONTAS!”

Ao dar menos 5 dias de férias aos trabalhadores e ao acrescentar, por cima, 6 dias de “compensação”, a administração da TYCO arrecada, assim, 11 dias de trabalho gratuitos por ano.

Vamos às contas: um trabalhador, por exemplo, que aufira um salário base de 613€, na prática, está a perder perto de 225€ por ano. Multiplique-se este valor pelos anos em que esta prática acontece e pelo número total de trabalhadores que estão abrangidos, e ficam bem visíveis os números com muitos dígitos que a TYCO amealha todos os anos.

NÃO HÁ INEVITABILIDADES!
SE NA KEMET FOI POSSÍVEL, NA TYCO TAMBÉM É!

Com a acção dos trabalhadores e com o apoio do SIESI, foi possível derrotar nos tribunais esta prática que também existia mesmo aqui ao lado na Kemet. As sentenças relativas à Kemet são bastante claras afirmando que “é nosso entender [do Tribunal da Relação de Évora] que o artigo 213º, nº2 do Código do Trabalho de 2003 é aplicável a todos os trabalhadores, independentemente da organização do seu tempo de trabalho”.

Se na Kemet foi possível, na TYCO também é! O SIESI mantém a sua reivindicação de que o direito a 22 dias de férias é um direito que tem de ser reposto aos trabalhadores no horário concentrado. Esta reposição dos dias de férias e de compensação já trabalhados e por trabalhar pode significar milhares de euros para os trabalhadores.

Contacta o teu sindicato, o SIESI, e defende os teus direitos!

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