Imprimir

TKE Comunicado2018 1

Desde que a mudança de instalações foi realizada de Massamá para o Sintra Business Park, no dia 09 de julho, a Comissão Sindical do Siesi detectou que tinham sido instaladas oito câmaras de segurança, sem qualquer informação aos trabalhadores e não dando cumprimento da Lei de Protecção de Dados e do seu Novo Regulamento.

Por isso, a direcção do SIESI enviou uma comunicação à direcção da empresa para que todas as câmeras fossem retiradas, sem excepção, até que os aspectos legais sobre a privacidade dos trabalhadores fossem garantidos na íntegra, uma vez que o campo de visão dos equipamentos incidia sobre vários postos de trabalho.

 

Em resultado da nossa posição, foram feitos vários contactos por parte dos responsáveis do Departamento Real State, na Alemanha, para que fosse possível realizar uma reunião com a Direcção do SIESI, em Sintra, para corrigir todas as situações detectadas nos termos legais.

Foram, neste sentido, agendadas duas visitas às instalações. Na primeira visita, foi-nos apresentada o projecto com a planta do edifício com apenas quatro câmeras: duas para saídas de emergência (Lisboa Oeste e RC), uma para a porta da entrada principal (Recepção) e outra para a porta da sala de informática (IT), cujo objectivo seria a protecção de pessoas e bens, apontadas única e exclusivamente para saídas. Também foi apresentado o regulamento interno sobre o seu funcionamento, o responsável pelos dados, o tempo de conservação daqueles e formas de acesso.

A garantia dada pelos responsáveis da empresa, e que consta de Regulamento interno, é de que as câmeras não funcionarão dentro do horário normal de trabalho, só entrarão em funcionamento após a saída de todos os trabalhadores das instalações e quando o alarme de intrusão for acionado.

Na segunda visita verificámos que as quatro câmeras estavam nos locais previamente estabelecidos, confirmámos em tempo real os ângulos de visão de cada uma delas e de que as mesmas não incidiam sobre nenhum posto de trabalho. Assim era garantido o cumprimento da lei e da privacidade dos trabalhadores. As respectivas sinaléticas foram colocadas nos quatros locais bem como na parte exterior das instalações.

Conforme a sinalética e o Regulamento Interno o responsável pelos dados será o Director Geral e ainda o HR Business Partner. Ambos só terão acesso aos dados se o alarme de intrusão for acionado; por requisição das autoridades ou em em caso de pedido do direito de acesso por parte de algum trabalhador. Não existirá visualização das imagens noutras situações e também não haverá transmissão daquelas, nem gravação de som.

Concluída a segunda visita e a verificação de que todos os pressupostos legais e garantias de que a privacidade dos trabalhadores estava salvaguardada a Direcção do SIESI assinou o Regulamento Interno, faltando apenas a assinatura do Director Geral, para posterior publicação e divulgação para os trabalhadores. Em caso de dúvida estaremos à disposição.

Sindicaliza-te! Defende os teus direitos!

A Comissão Sindical do SIESI