Imprimir

ELECTR 896

Ainda, a reestruturação da Soluções Comerciais…
Regresso às empresas de origem e garantia do quadro de direitos, como não podia deixar de ser!

A administração da EDP-SC, em sequência dos contactos anteriores, comunicou-nos que a situação de regresso dos trabalhadores envolvidos no processo de reestruturação daquela às empresas de vínculo tinha sido já concluído, de acordo com o previsto, tendo sido efectuado com efeitos a 31 de Agosto passado o que implicaria que sejam essas a processar já as remunerações de Setembro.

Para facilitar o entendimento do quadro informado pela EDPSC reproduzimos abaixo o seu conteúdo.

 

No entanto, há referências a processos que têm de ter uma sustentação/informação formal e não apenas uma indicação, pois existe uma cedência temporária que precede esta situação e uma cessão de posição contratual inicial e que, inclusivamente, garantia o vínculo, caso existisse algo que pudesse colocar em causa aquele contrato, à empresa de origem e que levou á nossa solicitação de que não poderia ser afastada.

Estas questões já foram colocadas à SC e aguardamos resposta, o que merecerá uma informação complementar logo que exista.

Qualquer dúvida ou outra questão que se coloque deve ser dirigida para os Delegados Sindicais ou Sindicato

 Exmos. Senhores,

Na sequência de anteriores contactos no âmbito do processo de reorganização da EDP Soluções Comerciais, S.A. (EDP SC), vimos pela presente informar V.Exas do seguinte:

- A posição contratual de entidade empregadora da EDPS SC nos contratos de trabalho celebrados com os trabalhadores abrangidos pela referida reorganização transmitiu-se, no passado dia 31 de agosto, para as empresas respectivas - a saber, EDP Comercial – Comercialização de Energia, S.A./ EDP Distribuição Energia, S.A./ EDP Serviço Universal, S.A./ EDP Gás Serviço Universal, S.A.- com manutenção de todos os respetivos direitos e obrigações;

- Como é do vosso conhecimento, esta transmissão do contrato de trabalho é automática, por força dos trâmites legais do processo de cisão-fusão que ocorreu entre as empresas, pelo que não será necessário proceder a qualquer assinatura de documentos por parte dos trabalhadores;

- Com a transmissão dos contratos de trabalho na data acima mencionada, a remuneração devida aos trabalhadores, referente ao mês de setembro, já será paga pela nova entidade patronal, sendo o recibo de vencimento emitido pela mesma.

- Estamos disponíveis para esclarecer qualquer questão que os trabalhadores possam ter, através de contacto criado para o efeito (Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.).

 

26 de Setembro de 2018

LER COMUNICADO