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Foi interposta acção pelo SIESI, que chegou ao Supremo tribunal, em relação ao castigo que o Representante dos Trabalhadores sofreu com a imposição da direção da empresa ao alterar unilateralmente o seu horário de trabalho, diminuindo-lhe a retribuição referente ao pagamento da laboração contínua.

O colectivo de três juizes do Supremo concluiu que a direção da CelCat escamoteia os factos visando “tapar o sol com a peneira”, que age sistematicamente contra os direitos mais básicos dos trabalhadores e dos seus representantes, persiste em continuar a sua prática de “mobbing” contra os representantes dos trabalhadores visando impedí-lo de exercer as suas funções como Dirigente Sindical e membro da Comissão de Trabalhadores.

A direção da empresa violou e viola ostensiva e persistentemente inúmeras normas legais aplicáveis, quer do Código do Trabalho, do Acordo de Empresa e da Constituição da República.

 

A conclusão da ACT refere-se ao Horário de trabalho:

O Acordo de Empresa preconiza que o período de trabalho diário no caso de turnos rotativos deverá ser interrompido por um intervalo de duração não inferiora 30 minutos, situação que não se verificou no caso em apreço, uma vez que não se verificou qualquer período de intervalo de descanso entre o registo de entrada ao serviço e o registo da saída.”


“Face ao exposto a CelCat
não cumpriu o disposto da cláusula 18º do Acordo de Empresa, uma vez que, não garantiu a interrupção do período de trabalho diário por um intervalo de descanso de duração não inferior a trinta minutos no 1º turno dos turnos rotativos.”

Destarte, os factos vertidos no presente auto, comprovam que a CelCat, ora autuada, está ciente destes factos e circunstâncias, contudo, ainda assim manteve os horários inalterados, sem a introdução do respetivo intervalo de descanso quer no 1º turno do horário composto por três turnos, quer no horário de laboração contínua.”

Devido ao não cumprimento das obrigações que a lei lhe determina, configura por parte da direcção da CelCat a violação prevista e punida nos termos da legislação acima dada por infringida.

A direcção do SIESI fará tudo o que for necessário para defender os direitos dos trabalhadores. Por isso apelamos à unidade, solidariedade e organização neste Sindicato da classe operária!

A Direcção/Comissão Sindical do SIESI