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Sindicato reuniu com representante da empresa

Na passada terça-feira, dia 5 de Abril, representantes do SIESI reuniram com uma representante da empresa.

Nesta reunião foram colocadas algumas preocupações transmitidas pelos trabalhadores ao seu sindicato, designadamente:

- A necessidade de respeitar a categoria de cada trabalhador, tendo presente que cada um deve ter as suas funções e ser valorizado por isso;

- A necessidade de contabilizar a pausa de 10 minutos da manhã e a pausa de 5 minutos da tarde como tempo de trabalho, tal como estabelece o artigo 197º do Código de Trabalho, na sua actual redacção:
640px Groupe SNEF

“1 - Considera-se tempo de trabalho qualquer período durante o qual o trabalhador exerce a actividade ou permanece adstrito à realização da prestação, bem como as interrupções e os intervalos previstos no número seguinte.

2 - Consideram-se compreendidos no tempo de trabalho:

a) A interrupção de trabalho como tal considerada em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, em regulamento interno de empresa ou resultante de uso da empresa; b) A interrupção ocasional do período de trabalho diário inerente à satisfação de necessidades pessoais inadiáveis do trabalhador ou resultante de consentimento do empregador; (…)”

- A necessidade de a actualização salarial anual, que deverá ter lugar nas próximas semanas, corresponder no mínimo à inflação dos últimos 2 anos, ou seja, aplicar-se um aumento mínimo de 5% a cada nível salarial.

Esclareceu-se ainda a forma de contagem dos dias de luto que, de acordo com os pareceres mais recentes da Autoridade para as Condições de Trabalho e com as decisões judiciais em casos que os sindicatos da CGTP-IN têm levado a tribunal, deve excluir os dias de descanso obrigatório e complementar (fins de semana no caso da SNEF) e ainda os dias de férias. Como o Código de Trabalho atribui aos dias de férias a função de recuperação física e psicológica do trabalhador, os tribunais, e bem, entendem que essa função é colocada em causa aquando da morte de um familiar. Relativamente aos dias de descanso obrigatório e suplementar, não podem ser contados para a contabilização de dias de falta porque o trabalhador não está ao serviço nesses dias.

As representantes do SIESI comprometeram-se a enviar o articulado legal que estabelece o que foi defendido, bem como a proposta de aumentos salariais e ainda uma proposta de plano formação específica para o sector, já que existe uma entidade protocolada com a CGTP-IN, o Inovinter, que promove estas acções.

Sobre o Contrato Colectivo de Trabalho para o sector

Os Sindicatos da CGTP-IN seguem orientações claras relativamente aos contratos colectivos de trabalho.

No nosso entender, seria necessário aplicar aumentos que fizessem descolar os escalões mais baixos do salário mínimo nacional. O papel de um contrato colectivo de trabalho é precisamente garantir mais direitos que o Código de Trabalho.

Ainda assim, existindo associações sindicais disponíveis para acordar aumentos que na prática são actualizações salariais mínimas, as empresas do sector irão sempre optar por acordar com essas estruturas.

É preciso então dar mais força ao SIESI e às suas propostas.

Conhecemos as dificuldades do sector mas ainda melhor conhecemos e sentimos as dificuldades dos trabalhadores de fazer face ao aumento do custo de vida.

É possível e urgente ir mais longe nos aumentos principalmente dos salários mais baixos distanciando-os do salário mínimo nacional.

 Dar força ao SIESI é lutar para ser respeitado.